Marco Scozzaro/Frieze |
Uma questão relevante de ser levantada é se ele poderia ter feito tal exibição e a posterior venda dessas fotos sem a autorização dos usuários que as postaram. Verificando os termos de uso do Instragram percebe-se que o usuário que decide fazer o upload de uma foto ao programa concede a essa empresa uma licença não-exclusiva, gratuita, transferível, sub-licenciável e mundial de uso da imagem. Contudo, analisando-se a política de privacidade do programa nota-se seu comprometimento em não alugar nem vender esse tipo de conteúdo a terceiros fora do Instagram sem a autorização do usuário.
Assim, ainda que as fotos tenham sido retiradas de um programa disponível na web, para realizar seu uso e venda Richard Prince necessitava da autorização dos usuários do programa que fizeram o upload original dessas fotos. Porém, ainda que a apropriação das imagens de outros seja evidente e que sua venda tenha sido indevida, caso seja comprovada a originalidade da exposição, a mesma é protegida como obra. Tanto a lei brasileira (art.7º, inciso XIII da lei 9.610/98) quanto a americana (§ 103 do Copyright Act) garantem a proteção autoral a obras de compilação, com o óbice, presente na lei americana, dessa ser lícita.
Isso posto, não se nega a originalidade ou a criatividade da exposição de Richard Prince. Entretanto, sua execução não respeitou em nada os direitos de propriedade intelectual dos titulares originais das fotos.
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