No dia 22/09 um juiz federal de Los Angeles decidiu que a música Happy Birthday to You (versão americana da "Parabéns a Você") não estaria mais sujeita ao pagamento de direitos autorais para seu uso, tendo passado para o domínio público. Em sua decisão, George H. King argumentou não haver comprovação de que a Warner (então detentora dos direitos sobre a música) adquirira a canção validamente. O documento de posse da empresa, datado de 1935 garantiria direito somente sobre alguns acordes da música, não sobre seu conjunto.
Contudo, cabe lembrar que essa decisão se refere somente à versão americana, de modo a ter entrado em domínio público somente os acordes da música e sua letra em inglês. O uso da versão brasileira merece um olhar mais atento. Isso porque a lei 9.610/98 estabelece em seu artigo 7º, inciso XI, serem obras protegidas as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova. Assim, a versão brasileira por si só constitui uma obra original e deve ser analisada como tal.
A versão brasileira foi redigida por Berta Celeste, em 1942, para um concurso realizado para a rádio carioca Tupi e sua letra original é a seguinte:
Parabéns a Você
Nesta data queridaMuita felicidadeMuitos anos de vida
Tendo morrido em 1999 a lei brasileira de Direito de Autor estabelece em seu artigo 41 que os direitos patrimoniais sobre a obra, nomeadamente aqueles referentes a sua reprodução e execução pública, perduram por mais 70 anos. Isso quer dizer que os herdeiros de Berta Celeste poderão cobrar direitos autorais sobre a versão brasileira da música até 2070, mas nada agora pode impedir que se reproduza em público somente a melodia da canção.
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ResponderExcluirMuito Bom ! , gostei do conteúdo , depois da uma passadinha no meu blogger ... http://5curiosidade.blogspot.com.br/
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