terça-feira, 28 de julho de 2015

Novo Presidente do INPI é nomeado


A Presidente Dilma Rousseff nomeou nesta terça-feira o novo Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A posição estava vacante desde 09 de abril, quando o diplomata Otávio Brandelli fora exonerado do cargo. Quem assumirá o cargo será Luiz Otávio Pimentel, conforme divulgado pelo Diário Ofícial da União, seção 2, de 28.07.2015.

Luiz Otávio Pimentel é professor associado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) atuando principalmente nos temas de gestão pública, propriedade industrial, inovação, transferência de biotecnologia e direito internacional. Possui doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidade Nacional de Assunção e mestrado em direito pela UFSC.

Pimentel assumirá o INPI em situação crítica. A grande demora na concessão de patentes, falta de pessoal e de verba são apenas alguns dos problemas enfrentados atualmente pelo órgão. Espera-se que a indicação de um nome técnico na área ajude a coibir alguns desses problemas.

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Impressões 3D: um possível problema para a Propriedade Intelectual?


Recentemente me deparei com esse vídeo do Wall Street Journal o qual trata de um problema relativamente novo e antes impensável na indústria: a pirataria 3D. Com a recente (e crescente) popularização das impressoras 3D, a tendência é que cada vez mais pessoas consigam imprimir desde máscaras e brinquedos até próteses e armas em suas casas. Os designs para a impressão de todo o tipo de material podem inclusive ser encontrados em comunidades dedicadas a esse fim.

O grande problema, tratado pelo vídeo, é quando ocorre o compartilhamento e impressão de conteúdo protegido pelo direito de autor. Por exemplo: uma pessoa que possua uma impressora 3D em casa pode facilmente fazer o download do design de Olaf, personagem do filme animado Frozen, e dar para terceiro vender em uma feira. Quem estaria incorrendo em infração da propriedade intelectual da Disney nesse caso: quem disponibiliza o design, que imprime o personagem, quem o vende ou quem o compra?

A resposta a essa pergunta não é simples e certamente ainda levantará intenso debate, assim como o compartilhamento ilegal de músicas levantou no início do milênio. Contudo, ao contrário do que ocorreu com a indústria da música, empresas como a Hasbro já trabalham com essas novas tecnologias e permitem que terceiros realizem impressões 3D de alguns de seus brinquedos. Veja o vídeo e tire suas conclusões.

terça-feira, 21 de julho de 2015

Do que se trata o aumento da pena da pirataria digital no Reino Unido

A evolução das tecnologias de informação, nomeadamente a internet, contribuiu significativamente para a crescente troca de informações e conteúdo por vias digitais. Tal facilidade de troca de conteúdo nem sempre agrada aos titulares de obras protegidas, os quais querem garantir seus direitos exclusivos de reprodução de conteúdo mesmo em face desse avanço.

O Reino Unido, buscando garantir os interesses dos titulares de obras, lançou no último dia 18.07 uma consulta pública sobre a necessidade de aumentar a pena para reprodução ilegal de conteúdo na web. A argumentação levantada pelo documento acerca de tal necessidade é de que enquanto a pena de prisão máxima para a distribuição física de produtos piratas é de 10 anos, quando se trata de da distribuição por meio da internet essa pena não passa dos 2 anos.

São dois os dispositivos legais debatidos por meio da consulta do governo britânico. O primeiro é a seção 107(2A) do Copyright, Designs and Patents Act (CDPA) de 1988 o qual trata do crime de comunicação  de obras ao público sem autorização com fins comerciais ou de extensão tal que afete o titular de direitos. O segundo é a seção 198(1A) do CDPA, o qual trata da infração do direito de comunicação e disposição da obra ao público do artista intérprete com fins comerciais ou de extensão tal que afete o titular desses direitos. Em ambos os casos a pena máxima atualmente é de 2 anos, com a proposta de se aumentar para 10 anos.

A título de paralelo, o artigo 184 do Código Penal brasileiro prevê penas de até 4 anos para a infração dos direitos de autor e que lhe são conexos. Contudo, permanece a dúvida se o aumento da pena é realmente a solução para os crimes de pirataria digital ou se, como já noticiado por esse blog, a contrafação é apenas sintoma da má distribuição de conteúdo para a apreciação do público.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Facebook x Faceglória: cópia ou diluição de marca?


Considerado muito permissivo por alguns grupos religiosos, criou-se recentemente uma alternativa à rede social de Mark Zuckerberg: o faceglória. Este se propõe a ser a rede social para se "compartilhar o amor e a sabedoria cristã com outras pessoas", exigindo, por exemplo, que seus usuários sejam cristãos e proibindo imagens de beijos gays.

Contudo, o facebook se mostrou descontente com a similaridade entre os nomes de ambas as redes sociais e enviou, em 01/06, uma notificação extrajudicial para os responsáveis pela rede social evangélica pedindo a alteração do nome. O facebook pede para que o faceglória:
...redirecione usuários para outro sítio na internet, que não se confunda com o Facebook, ou seja, não contenha os termos FACE ou BOOK, qualquer logo de propriedade do Facebook, ou utilize qualquer estilização ou aparência que possa criar risco de associação com a rede social Facebook.
Em termos práticos, pede-se para que se retire o termo "face" do nome da rede social brasileira por considerar ser isso uso indevido de marca o qual poderia gerar confusão nos consumidores. Entretanto, o INPI concedeu o registro da marca faceglória aos seus criadores na classe de telecomunicações, contrariando o pedido realizado pela rede social americana.

Tendo sido aprovado o registro pelo INPI presume-se que o registro da marca cumpriu todos os requisitos formais, não se enquadrou em nenhuma das limitações do art. 124 da lei 9.279/96 (em especial seu inciso V) e não sofreu nenhum tipo de oposição por parte de terceiros.

Não tendo se opondo ao pedido de registro no prazo dado pelo INPI o facebook poderia tentar a anulação judicial da marca se comprovar que a utilização do radical FACE cause confusão no consumidor e impossibilite a convivência entre as duas marcas, teoria já muito prejudicada pelo deferimento do registro. Outra tese possível seria a do art. 130, inciso III, da lei supracitada, a qual confere ao titular da marca o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação. Poderia a rede social americana alegar a tentativa de diluição da marca por ofuscação com o fito de evitar que o termo FACE se torne para redes sociais o que o termo WIKI representa para enciclopédias online, por exemplo.

De qualquer forma, esse é um caso que se judicializado abordará aspectos muito interessantes no estudo do direito de marca no Brasil. Fiquem de olho.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Brasil demora em média 11 anos para conceder um registro de patente


A lei 9.279/96 estabelece ser um dos objetivos da proteção dos direitos à propriedade industrial o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. O órgão nacional designado para fazer o registro e proteção de patentes, marcas, desenhos industriais e outros é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Dada a importância dessa atividade e a função da patente em assegurar o direito exclusivo de utilização do invento seria justo de se pensar que o procedimento de análise do registro de uma invenção deveria proceder de maneira célere e eficaz. Contudo, não é isso que ocorre no Brasil.

O governo brasileiro demora, em média, 11 anos para conceder uma patente enquanto que nos EUA esse prazo é de, no máximo, 2 anos, o que prejudica muito o processo inventivo nacional. As razões para tamanho atraso são variadas e vão desde o baixo investimento do PIB brasileiro em inovação, passando pela atual ausência de um presidente na chefia do INPI até o imenso número de processos aguardando análise no INPI.

Esse número de processos na fila para análise, o chamado backlog, era de 184.224 até o ano passado. Considerando que atualmente o INPI conta com 192 avaliadores de pedidos de registro, cada um é atualmente responsável por cerca 980 processos. À título de comparação, cada avaliador de patentes dos EUA é responsável por 77 pedidos.

O desenvolvimento da indústria brasileira passa necessariamente pela proteção das inovações produzidas em âmbito nacional. A concessão de um registro traz segurança ao seu inventor e garante a disseminação de conhecimento necessária à constante evolução da indústria. Entretanto, é necessário que o INPI seja capaz de acompanhar a crescente velocidade da evolução da tecnologia para evitar que a mesma se torne obsoleta antes de sua efetiva proteção.