terça-feira, 15 de setembro de 2015

Curtinhas de propriedade intelectual


mel_sebrae_ortigueira (Foto: Divulgação/Sebrae)O paranaense "Mel de Ortigueira" é o primeiro a conseguir o registro de Denominação de Origem (DO) pelo INPI. A DO é concedida a um produto cujas características do local onde é produzido façam deste algo único. Esse instituto é regulado pelos artigos 176 a 182 da lei 9.279/96 no título IV: das indicações geográficas.

A comprovação de pirataria não exige perícia completa do material apreendido. Foi essa a decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos repetitivos. De acordo com os ministros: "é suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente".

Em decisão datada de 04.09, o TST decidiu que fábrica de papel terá de indenizar empregado que, com recursos próprios, produziu software utilizado pela empresa para melhorar a produtividade. Argumentou-se que houve enriquecimento sem causa da fábrica, ao ter feito uso de produção intelectual do trabalhador sem a devida contraprestação. O artigo 90 da lei 9.279/96 inclusive prevê pertencer exclusivamente ao empregado o invento desenvolvido por ele, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

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