quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Google books: infração do direito de autor ou fair use?


Imagino que vários leitores já devem ter ouvido falar do Google Books, serviço desenvolvido pela empresa norte-americana com a pretensão de catalogar e permitir a pesquisa de cópias integrais de livros por meio de seu buscador. O procedimento utilizado pela companhia para disponibilizar as cópias, pelo menos nos primórdios do serviço, resumia-se a ir à bibliotecas e scanear a maior quantidade de livros possível.

Ademais, o serviço ainda disponibiliza links para sites de vendas para permitir às pessoas realizar a compra das obras desejadas. Contudo, ainda que o sistema limite a quantidade de páginas que podem ser visualizadas pelo usuário, algumas editoras americanas processaram a Google alegando a infração de seus direitos de autor, especialmente no que tange o direito de disposição da obra ao público, por esta fornecer um substitutivo à cópias de livros legalmente distribuídas.

A corte americana de apelações do segundo circuito, ao julgar esse caso no último dia 16 de outubro, emitiu acórdão favorável à Google. Alegou-se fair use da empresa americana, destacou-se que o serviço não é substitutivo à distribuição de cópias realizada pelas editoras e ainda frisou-se que não haveria o direito exclusivo de fornecer informações à respeito de obras protegidas.

O fair use é um instituto típico do direito americano. Este constitui um dos limites ao direito de autor por permitir que indivíduos possam utilizar-se de uma obra ainda que sem autorização de seu titular. Desse modo, o uso feito pelos indivíduos é permitido se comprovado que ele é justo, a partir de uma análise feita caso-a-caso.

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