sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

INPI amplia lista de serviços dispensados de registro


No último dia 01/12/2015 o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou a Resolução nº 156/2015. Esta amplia a lista de serviços considerados como dispensados de registro perante a instituição. Cabe lembrar que devido a competência do INPI em regular negócios que envolvam a transferência de tecnologia ou outros ativos de propriedade industrial, todos os contratos que versem sobre esses temas devem ser averbados no INPI.

O próprio website da entidade conta com guia explicando o funcionamento desse tipo de registro e discrimina a documentação necessária para tanto. Desse modo, a nova resolução na prática desburocratiza a realização de certos tipos de contratos considerados como não envolvendo transferência de tecnologia, melhorando o fluxo de negócios.

Os serviços incluídos pela última resolução são os seguintes:
  1.  Serviços de manutenção preventiva prestados em equipamentos e/ou máquinas, de qualquer natureza;
  2. Serviços de reparo, conserto, ajuste, calibração, revisão, inspeção, reforma e recuperação prestados em equipamentos e/ou máquinas, de qualquer natureza;
  3. Serviços de supervisão de montagem, montagem, desmontagem, instalação e início de operação prestados em equipamentos e/ou máquinas.
Caso queira conferir a lista completa de serviços dispensados de averbação no INPI, basta clicar aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário