quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Senado brasileiro aprova adesão ao Tratado de Marraqueche


Assim como outros ramos do direito, o Direito de Autor também possui suas limitações, casos em que ele não se aplica. Na matéria em questão, os três grandes "grupos" de limitações são o uso privado de obras, a utilização de obras para fins educacionais e uso de obras com fim não econômico. No ordenamento jurídico nacional, pode-se encontrar todas as limitações nos arts. 46 a 48 da Lei 9.610/98.

Eis o motivo pelo qual a aprovação do Tratado de Marraqueche é tão importante. Aprovado pelo Senado no último dia 24/11, o tratado prevê que os países signatários deverão facilitar a produção e a reprodução de obras para pessoas com deficiências visuais, por meio de criação de legislação específica sobre o assunto. Na prática, há a adição de uma nova limitação aos Direitos de Autor, de modo que quem produz ou adapta conteúdo para abarcar esse público não precisa pedir autorização aos titulares das obras utilizadas.

No Brasil a expectativa é de que, com a implementação dessa limitação, o acervo de obras para deficientes visuais seja ampliado. Com a diminuição dos custos e da burocracia certamente isso ocorrerá.

Além disso, o tratado prevê a livre circulação dessas obras entre os países signatários. O objetivo disso é facilitar a circulação de obras que já tenham sido adaptadas em outros países, para aumentar mais rapidamente o catálogo disponível.

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