quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Os Jogos Olímpicos de Tóquio e a originalidade de sua marca

Na última semana o Comitê Olímpico Internacional (COI) envolveu-se em polêmica no que concerne ao desenho da logomarca para os Jogos Olímpicos de Tóquio de 2020. Olivier Debie, artista Belga que produziu o logo à esquerda para o Teatro de Liege, alega que o japonês Kenjiro Sano infringiu seus Direitos de Autor na produção do símbolo para os próximos Jogos Olímpicos.

Em sua defesa o COI alegou que a marca do teatro nunca houvera sido registrada em nenhum órgão de proteção aos Direitos de Autor ou de Propriedade Industrial. Da mesma forma, o designer japonês rejeitou a acusação de plágio afirmando ter usado como base uma fonte amplamente disponível para a letra 'T', para representar Tóquio.

Não havendo registro da marca do teatro em nenhum órgão de proteção, a chance de ter seu direito reconhecido no âmbito da Propriedade Industrial seria alegar ela ser uma marca notoriamente reconhecida, a qual goza de proteção especial independente de registro em seu ramo de atividade. Contudo, o âmbito do Direito de Autor dispensa qualquer tipo de registro prévio, sendo a alegação de violação desse tipo de direito plenamente possível. Por conta disso, Olivier Debie declarou já ter entrado em contato com advogados em busca das medidas judiciais cabíveis.

Se houve realmente plágio ou não isso caberá a uma eventual decisão de tribunal, mas de qualquer forma esse será um caso que vale a pena acompanhar de perto pela argumentação que pode ser feita na questão da originalidade de uma obra gráfica. Ainda que a semelhança entre as logomarcas seja perceptível, é possível que cada artista tenha chegado a resultados semelhantes se influenciados pelos mesmos estilos.

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