sexta-feira, 1 de maio de 2015

Fundamentos da Decisão #4: A Proibição das Bolachas Tic-Tac

Sem dúvida o leitor já ouviu falar das pastilhas Tic-Tac, mas e se um dia você entrasse no supermercado e visse um pacote de bolachas Tic-tac como a da foto acima, será que isso te traria confusão? É mais ou menos essa a pergunta que o STJ se propôs a responder ao julgar o REsp 1340933, envolvendo a Ferrero do Brasil (produtora das pastilhas) e a Cory Ltda (produtora das bolachas).

No caso, publicado no dia 27/04, a Cory, ao tentar fazer o registro da marca supra-citada, teve seu pedido indeferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Os fundamentos foram a semelhança do nome e a atuação no mesmo ramo de atividade da empresa Ferrero. Cabe lembrar ser possível o registro de duas marcas nominalmente iguais, contanto que atuem em diferentes ramos de atividade, não podendo assim, trazer confusão ao consumidor, trata-se esse do princípio da especialidade.

Após proposição de ação constitutiva do registro e eventual apelação, o TRF da 3ª região decidiu pela "inexistência da possibilidade de confusão no espírito dos consumidores entre o biscoito de chocolate recheado produzido pela apelante e as balas ou pastilhas fabricadas pelas apeladas", concedendo, portanto, o direito de registro e uso da marca Tic-tac para as bolachas da Cory Ltda.

Tanto o INPI quanto a Ferrero interpuseram REsp alegando, em suma, a violação do art. 535 do CPC e do art. 124, XIX, da lei 9.279/96, o qual dispõe:

Não são registráveis como marca reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Na decisão do STJ, prolata pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, argumentou-se pela procedência do REsp, indeferindo-se o pedido de registro solicitado pela Cory Ltda. Destarte o princípio da especialidade das marcas supracitado, o relator destaca que  

... referidos produtos devem ser considerados afins, uma vez que se inserem no mesmo nicho comercial (nomeado apropriadamente no acórdão recorrido como de "guloseimas"), visando a um público consumidor semelhante e, principalmente, utilizando os mesmos canais de comercialização
Assim sendo, apesar de estarem em diferentes classes da Classificação Internacional de Produtos e Serviços, esta não configuraria como tabela estanque, estando presente sim a semelhança entre os produtos e a possibilidade de causar confusão no consumidor.

A íntegra do voto do relator você pode encontrar aqui.

14 comentários:

  1. Os melhores biscoitos da vida, sonhei com eles hoje e vim pesquisar e estou super triste pois estou grávida e deu água na boca 😢

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    1. EU TAMBÉM SONHEI kskkkk eram o meu preferido

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    2. Entrar em contato com a cory fabricante da marca, eu comi muito dessa bolacha na minha infância

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  2. Coisa fácil de resolver eu como dono da empresa de biscoito tiraria a letra "c" e colocaria a letra "k" e o biscoito estaria aí até hj

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  3. Eu amava esse biscoito. O sabor flocos uma delícia 😋

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  4. Eu amava, o de flocos era melhor,lembra muito a minha infância,não tem como lembrar do slogan, "tiktak gostoso a toda hora "♥️

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  5. Nossa que saudade desde biscoito EU era criança minha mãe comprava a Caixa com 30 passava o mês. Alguém sabe dizer se mudou o nome?

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  6. Eu amavaaaa Tic Tac de chocolate!!! Ia na vendinha do lado de casa só pra comprar ela kkk pagava 1 real no pacote grande e 50 centavos no pacote pequeno. Era simplesmente deliciosa! Queria muito saber se ainda existe ou se mudou de nome!

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  7. O biscoito de flocos era maravilhoso! Já lembra infância.

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  8. A melhor bolacha da minha infancia ja caçei em todos mercados e vesorvi pesquisar que pena

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  9. Hoje em dia ainda vende praticamente o mesmo biscoito e acabei de comprar alguns pacotes, hoje compro pelo nome de Cartoon, o de flocos ainda é o mesmo.

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