terça-feira, 16 de junho de 2015

Violação de Direito Autoral pode ser comprovada por perícia?

O Código Penal brasileiro (DL 2.848/40) estabelece em seu artigo 184, §2º, que está sujeito  a pena de reclusão de 2  a 4 anos e multa quem:
com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
Um questionamento que pode ser levantado acerca desse dispositivo é como se comprovar se realmente houve violação do direito autoral, além de sua vítima, somente pela produção de provas documentais. Para responder a essa questão O ministro Rogerio Schietti Cruz afetou à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de dois recursos repetitivos, referentes ao REsp 1456239 e ao REsp 1485832.

Cadastrado no sistema de repetitivos sob o número 926 o objetivo desse questionamento é saber se  a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados. Tal decisão do ministro decorre da grande quantidade de recursos os quais questionavam as provas documentais produzidas, seja pela ausência de comprovação da falsidade do produto ou até mesmo de comprovação de que o titular da prova copiada realmente sofrera algum dano.

Quando afetado o tema, processos de similar teor deverão ser suspensos no 2º grau, sendo posteriormente negado seguimento daqueles que apresentem fundamentação contrária, quando definida a tese pelo STJ. Esse posicionamento do tribunal certamente facilitará a fase de produção de provas em crimes de contrafação no direito de autor, tendo em vista que por depender de muitos aspectos subjetivos para seu julgamento, somente a produção de provas orais e documentais é insuficiente.

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